ANUCCUso consciente do créditoCentral de Educação Financeira

Educação financeira

Como saber se um acordo de dívida vale a pena

Uma parcela que parece pequena pode esconder um acordo caro ou longo demais. Antes de aceitar, compare o que você deve hoje, quanto pagará no total e quanto realmente sobra no seu mês.

Comece pelo custo total

Some a entrada com todas as parcelas. Esse é o custo total do acordo. Compare o resultado com o valor atualizado da dívida e não avalie a proposta apenas pelo valor mensal.

Peça ao credor uma proposta por escrito com entrada, quantidade de parcelas, valor de cada parcela, datas de vencimento e custo total. Quando houver uma nova operação de crédito, confira também o Custo Efetivo Total, o CET.

Confira se a parcela cabe no orçamento

Calcule a renda líquida e desconte moradia, alimentação, transporte, saúde, outras dívidas e uma reserva para despesas inesperadas. A parcela precisa caber no valor que restou, sem exigir novo empréstimo ou uso do cartão para pagar despesas básicas.

Uma proposta pode ter desconto e ainda assim ser ruim para o seu orçamento. Se a parcela consumir toda a sobra mensal, qualquer imprevisto poderá provocar novo atraso.

Leia as condições antes de pagar

Confirme para quem será feito o pagamento, como a dívida ficará após o acordo, o que acontece em caso de atraso e quando a quitação será reconhecida. Guarde a proposta, os comprovantes e as conversas.

Se a oferta chegou por mensagem ou telefone, confirme a autenticidade nos canais oficiais da instituição antes de pagar.

A decisão em quatro perguntas

Quanto pagarei no total? Quanto sobrará no mês depois da parcela? O prazo é suportável? Todas as condições foram entregues por escrito? Se alguma resposta estiver incerta, ainda faltam informações para decidir.

Conteúdo educacional de caráter geral. Não constitui análise jurídica individual, parecer, negociação com credores ou recomendação para aceitar ou recusar uma proposta.

Fontes oficiais para consultaBanco Central — Cidadania FinanceiraBanco Central — Renegociação de dívidasLei nº 14.181/2021